POSSIBILIDADE DE POSSE EM CARGO PÚBLICO DE CANDIDATO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL: ANÁLISE DO RE 1.282.553 (TEMA 1.190 DO STF)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22090Palavras-chave:
Direitos políticos. Condenação criminal. Cargo público.Resumo
Este artigo analisou a possibilidade de posse em cargo público por candidato com direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, com base no Recurso Extraordinário nº 1.282.553 (Tema 1.190 do Supremo Tribunal Federal). O estudo teve como objetivo compreender os limites constitucionais e os efeitos jurídicos e sociais da decisão, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, do valor social do trabalho e da função ressocializadora da pena. A pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com método dedutivo e estudo de caso, fundamentada em doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados indicaram que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a suspensão dos direitos políticos não impede, de forma automática, a investidura em cargo público, desde que o delito não guarde relação com as atribuições do cargo e o regime de cumprimento da pena seja compatível com o exercício da função. Conclui-se que o precedente estabeleceu interpretação sistemática do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, reafirmando a centralidade dos direitos fundamentais e a importância do trabalho como instrumento de reintegração social.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY