CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Autores

  • Lara Caroline Augusto Pereira UnirG
  • Jose Augusto Bezerra Lopes UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21939

Palavras-chave:

Animais. Maus-tratos. Direito Penal. Legislação.

Resumo

A legislação brasileira passou a reconhecer os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento, o que fundamenta a necessidade de protegê-los juridicamente. Com isso, os maus-tratos a animais deixaram de ser vistos apenas como questões morais e passaram a gerar implicações jurídicas concretas. Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple punições para os maus-tratos a animais, ainda existem deficiências em sua aplicação prática. Diante dessa realidade, o presente estudo teve o objetivo de analisar as consequências jurídicas dos maus-tratos a animais no Brasil, avaliando a eficácia das penalidades previstas na legislação vigente. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados,o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 tornou-se o principal instrumento de responsabilização penal de autores de maus-tratos no Brasil. Ele serviu de base para importantes avanços posteriores, como a Lei nº 14.064/2020, que ampliou as penas no caso de violência contra cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Ademais, a responsabilização civil se soma às esferas penal e administrativa, compondo um sistema de múltiplas sanções que busca não apenas punir, mas também prevenir. Ao ser obrigado a custear os danos e arcar com indenizações, o agressor enfrenta consequências materiais significativas, o que funciona como instrumento de dissuasão de novas práticas violentas.

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Biografia do Autor

Lara Caroline Augusto Pereira, UnirG

Acadêmica do curso de direito, na Universidade de Gurupi – UnirG.

Jose Augusto Bezerra Lopes, UnirG

Orientador do curso de Direito, na Universidade de Gurupi – UnirG. Especialista em direito tributário e direito público pela UNITINS, graduado em Direito pela UFT.

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Publicado

2025-11-05

Como Citar

Pereira, L. C. A., & Lopes, J. A. B. (2025). CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 1052–1068. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21939