SAÚDE MENTAL NO TRABALHO E DEVER DE PREVENÇÃO: PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL, NORMATIVA E JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21848Palavras-chave:
Saúde mental no trabalho. Meio ambiente laboral. Riscos psicossociais. Responsabilidade civil. Síndrome de burnout.Resumo
O presente artigo analisa a saúde mental no ambiente de trabalho como dimensão essencial do meio ambiente laboral, sob a ótica do Direito do Trabalho e dos direitos fundamentais constitucionais. A partir da interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, discute-se o dever jurídico do empregador de zelar pela saúde biopsicossocial do trabalhador. Abordam-se os riscos psicossociais decorrentes da organização patogênica do trabalho, o papel da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) na prevenção de adoecimentos mentais e a responsabilização civil por danos psíquicos, inclusive nas hipóteses de síndrome de burnout. O artigo propõe ainda a ampliação das competências da CIPA e a implementação de programas institucionais de bem-estar, escuta ativa e acolhimento, reafirmando a proteção à saúde mental como dever jurídico e ético.
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