CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: UMA ANÁLISE DE SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21726Palavras-chave:
Tipificação penal. Ordenamento jurídico brasileiro. Estatuto de Roma. Lacuna normativa.Resumo
Os crimes contra a humanidade, conceituados no art. 7º do Estatuto de Roma, incluem atos muito graves, como: assassinato, escravidão, tortura, perseguição, entre outros que são cometidos contra uma população civil. Embora o Brasil seja signatário do Estatuto desde 2002, esses crimes não possuem tipificação autônoma dentro do país, o que gera uma lacuna normativa e dificulta a responsabilização penal adequada. Essa ausência de norma levanta importantes questionamentos sobre a efetividade do sistema penal brasileiro diante de condutas que, embora previstas no plano internacional, carecem de uma definição precisa no âmbito interno. Além disso, o país segue o princípio da legalidade, ou seja, só se pode punir o que está exatamente expresso na lei, o que limita a aplicação direta das leis internacionais sem a devida incorporação legislativa. A análise crítica desse vácuo na lei brasileira, revela a necessidade de adequações que reforcem a garantia à proteção aos direitos humanos e à efetividade da responsabilização penal em casos de extrema gravidade.
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