DIREITO À PRIVACIDADE: CONSIDERAÇÕES NA ERA DAS REDES SOCIAIS SOB A ÉGIDE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Autores

  • Elka Pires de Carvalho Mindêllo Veni Creator Christian University
  • Henrique Rodrigues Lelis Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20729

Palavras-chave:

Direitos Constitucional. Constituição de 1988. Lei Geral de Proteção de Dados. Direito à Privacidade.

Resumo

Compreendendo a privacidade como um direito constitucional, amparado em diversos dispositivos legais nacionais e internacionais, bem como em convenções que o consideram um direito humano inalienável, é observado que esse direito nunca esteve em tamanho risco quanto em um cenário de profunda expansão das redes sociais, de serviços tecnológicos e de ferramentas de coleta e manipulação de dados cada vez mais avançados. Nesse sentido, o risco pode ser atribuído ao poder que grandes corporações possuem de utilizar os dados a fim de comercializar com terceiros, bem como de manipular as intenções, padrões comportamentais e mesmo cercear outros direitos básicos de indivíduos através da violação de sua privacidade, intimidade e imagem. Mas considerando o avanço inevitável da tecnologia, e suas inúmeras aplicações na sociedade contemporânea, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como ferramenta de proteção de direitos que já são positivados em Constituição, demonstrando uma barreira de segurança adicional que reafirma que o Direito Constitucional deve ser atualizado de acordo com as demandas contemporâneas, e que regulamenta principalmente a atuação de organizações que lidam com os dados de usuários, conferindo o máximo possível de controle para os titulares desses dados. Nesse sentido, o presente trabalho faz uso de uma revisão de literaturas de ordem qualitativa, analisando legislações e materiais de autores que comentam sobre a problemática, com o objetivo geral de entender a correlação entre o direito à privacidade e os potenciais riscos que a LGPD visa mitigar em relação a esse direito em um cenário de profunda evolução tecnológica. Os principais resultados apontam para a tecnologia como potencial risco para a privacidade dos usuários, mas, devido suas inúmeras funções, sendo um risco necessário, que pode ser mitigado pela transparência e regulamentação em estratégias como a LGPD.

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Biografia do Autor

Elka Pires de Carvalho Mindêllo, Veni Creator Christian University

Mestranda do Curso de Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University- VCCU. Servidora Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Novo Horizonte. Bacharelado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. 

Henrique Rodrigues Lelis, Veni Creator Christian University

Professor da Veni Creator Christian University -VCCU. Doutor em Gestão do Conhecimento e Sistema de Informação pela Universidade FUMEC. Mestre em Proteção das Leis Fundamentais pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. 

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Publicado

2025-08-20

Como Citar

Mindêllo, E. P. de C., & Lelis, H. R. (2025). DIREITO À PRIVACIDADE: CONSIDERAÇÕES NA ERA DAS REDES SOCIAIS SOB A ÉGIDE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(8), 2287–2301. https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20729