A LEI Nº 14.899/2024 E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO CONTEXTO DO FEDERALISMO BRASILEIRO: AVANÇOS E DESAFIOS NA COORDENAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20535Palavras-chave:
Lei nº 14.899/2024. Violência contra a mulher. Federalismo cooperativo. Interiorização. Sertão do Araripe.Resumo
A sanção da Lei nº 14.899/2024 representa um marco importante na reestruturação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, ao propor mecanismos de coordenação interfederativa entre União, Estados e Municípios. Este artigo analisa os avanços e desafios da aplicação dessa legislação à luz do federalismo cooperativo, com foco especial na realidade da interiorização das políticas públicas, tendo o Sertão do Araripe como caso ilustrativo. A partir de uma revisão bibliográfica fundamentada em estudos sobre políticas de gênero, governança federativa e desigualdades territoriais, o texto discute os limites estruturais enfrentados por municípios interioranos, como ausência de centros especializados, precariedade na rede de proteção e baixa articulação institucional. Conclui-se que a efetividade da nova lei depende da capacidade de superar essas assimetrias regionais e de fortalecer redes locais por meio de financiamento adequado, capacitação técnica e diálogo intergovernamental. O Sertão do Araripe emerge, nesse cenário, como um território que sintetiza os principais entraves e possibilidades para uma política pública mais justa, descentralizada e sensível às realidades locais.
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