DIREITOS FUNDAMENTAIS E DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO: A AUSÊNCIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO AO TRABALHO DOMÉSTICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20340Palavras-chave:
Trabalho doméstico. Gênero. Discriminação. Direito fundamental.Resumo
No século XX, a discussão sobre “gênero” começou a ser difundida pelas feministas americanas e inglesas. Neste período as divergências sociais vividas pelas mulheres já eram nítidas e latentes, e abarcavam o contexto político, social e pessoal. Considerando que o gênero refere-se a uma representação de subjetividades íntimas compostas por pensamentos e emoções, ultrapassando qualquer base biológica e cultural e tendo em vista o conceito de discriminação e proteção ao trabalho doméstico o presente trabalho investiga a desvalorização do trabalho doméstico no ordenamento jurídico brasileiro a partir de uma perspectiva de gênero, destacando a segregação imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho e reforçada pela atual Constituição Federal. Para isso, analisa-se a justificativa utilizada pelos operadores do direito para negar a equiparação do trabalhador doméstico — caracterizado como uma atividade não lucrativa e de natureza familiar — com os princípios da Teoria de Gênero, desenvolvida no contexto do movimento feminista. O objetivo é identificar possíveis influências de fatores como o patriarcado, a separação entre os espaços público e privado e a dominação masculina na desvalorização dessas atividades. Por fim, essa abordagem de gênero aplicada ao trabalho doméstico permitirá uma análise dos dispositivos normativos que proíbem discriminações de gênero, especialmente no ambiente de trabalho, avaliando sua efetividade na promoção da igualdade para os trabalhadores dessa categoria profissional.
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