PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA NA INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO NO SAE 4,4 KV NA MALHA FERROVIÁRIA REGIONAL SUL- FLUMINENSE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20241Palavras-chave:
Aterramento Temporário. NR10. Segurança do Trabalho. Meio Ambiente.Resumo
Segundo a Norma Regulamentadora 10, NR-10 (2004), defini-se por aterramento temporário, um procedimento operacional para se definir um padrão e garantir a uniformização e segurança na execução. É uma medida de segurança elétrica, que consiste em estabelecer uma conexão elétrica segura entre a rede condutora de energia com o solo, por meio específicos de cabos e dispositivos. Essa conexão com o solo, causa uma dissipação controlada da corrente elétrica, evitando graves acidentes como choque elétrico e queimaduras. Diante disso é extremamente importante seguir todas as normas e procedimentos para se realizar esta atividade, pois o grau de risco é altíssimo, podendo colocar em risco a vida e a integridade física do profissional executante da atividade. Este presente trabalho teve como objetivo a adoção de todas as medidas de controle para a realização desta atividade, tais como riscos presentes, pré requisitos, inspeções em equipamentos e/ou ferramentas, EPI’s necessários e recomendações de segurança e meio ambiente. Para obter os resultados acerca desta atividade apresentada neste artigo, foi realizado um check list de todas as etapas deste processo tais como, preparação da atividade, verificação das condições dos equipamentos/ferramentas que foram utilizadas, riscos existentes e preservação do meio ambiente. E com isso, abordou-se um procedimento a ser seguido para a realização desta atividade, onde descreveram-se todas as etapas, riscos, equipamentos, a elaboração da APR, quantidade miníma de colaboradores para realizar a atividade e garantir a correta desenergização. Garantindo assim a total segurança na realização da atividade, a integridade física dos executantes e cumprindo todo o procedimento e normas estabelecidas pela NR10:2004.
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