PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19989Palavras-chave:
Alimentos. Idoso. Dignidade. Pessoa Humana. Vulnerabilidade.Resumo
O envelhecimento da população brasileira vem aumentando muito nas últimas décadas. E, os idosos que são pessoas a partir de sessenta anos, possuem alguns direitos e, dentre eles, direito aos alimentos, porém muitas vezes chegam a esta idade e são incapazes de prover seu próprio sustento e sabemos que o direito aos alimentos influencia diretamente na qualidade de vida desses idosos. Apesar dos vários programas de atenção à saúde do idoso, nas esferas, federal estadual e municipal, ainda falta realizar muita coisa. Nesse contexto, o presente estudo objetiva abordar a temática da prestação de alimentos à pessoa idosa, com intuito de procurar prognosticar a existência de uma norma constitucional já prevista e ignorada. Como metodologia foi utilizada a pesquisa bibliográfica e como questão norteadora temos: Quais os mecanismos legais e institucionais disponíveis que assegurem este direito e de que forma o Estado pode agir quando a obrigação familiar falha? Das teorias pesquisadas, verifica-se que obrigação de prestação alimentar se baseia no princípio da solidariedade familiar e no princípio da dignidade da pessoa humana, logo antes da imposição legal, prevalece o dever moral de prestar os alimentos sob o binômio da necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem os presta.
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