A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A PRECARIZAÇÃO TRAZIDA PARA RELAÇÃO DE TRABALHO

Autores

  • Deivson Lopes da Silva Carvalho Universidade potiguar
  • Joab Lima Ambrósio Universidade Potiguar

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19917

Palavras-chave:

Negociação Coletiva. Reforma Trabalhista de 2017. Precarização. Relações de trabalho. Tema 1046 (STF).

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo a análise da flexibilização das normas trabalhistas, desde o processo de constitucionalização da negociação coletiva de trabalho, da reforma trabalhista de 2017 e da precarização sobre o legislado, além da análise jurisprudencial sobre o tema. Desenvolveu-se uma pesquisa, como metodologia, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de natureza qualitativa iniciando com o processo de constitucionalização da negociação coletiva. Em seguida, avalia-se a importância da negociação coletiva de trabalho; estudam-se os artigos 611-A e 611-B da CLT, com as inovações advindas da Lei 13.467/2017. A partir da análise dos dispositivos mencionados acima, verifica-se que a lei reformista permitiu que certas matérias de cunho fundamental fossem flexibilizadas por acordo e convenção coletiva. Por fim, faz-se a análise crítica sobre o julgado no Tema 1046, STF.

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Biografia do Autor

Deivson Lopes da Silva Carvalho, Universidade potiguar

Discente, Universidade potiguar. 

Joab Lima Ambrósio, Universidade Potiguar

Discente, Universidade potiguar.

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Publicado

2025-06-16

Como Citar

Carvalho, D. L. da S., & Ambrósio, J. L. (2025). A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A PRECARIZAÇÃO TRAZIDA PARA RELAÇÃO DE TRABALHO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(6), 3295–3306. https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19917