A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A PRECARIZAÇÃO TRAZIDA PARA RELAÇÃO DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19917Palavras-chave:
Negociação Coletiva. Reforma Trabalhista de 2017. Precarização. Relações de trabalho. Tema 1046 (STF).Resumo
O presente trabalho teve como objetivo a análise da flexibilização das normas trabalhistas, desde o processo de constitucionalização da negociação coletiva de trabalho, da reforma trabalhista de 2017 e da precarização sobre o legislado, além da análise jurisprudencial sobre o tema. Desenvolveu-se uma pesquisa, como metodologia, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de natureza qualitativa iniciando com o processo de constitucionalização da negociação coletiva. Em seguida, avalia-se a importância da negociação coletiva de trabalho; estudam-se os artigos 611-A e 611-B da CLT, com as inovações advindas da Lei 13.467/2017. A partir da análise dos dispositivos mencionados acima, verifica-se que a lei reformista permitiu que certas matérias de cunho fundamental fossem flexibilizadas por acordo e convenção coletiva. Por fim, faz-se a análise crítica sobre o julgado no Tema 1046, STF.
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