A DOUTRINAÇÃO CONSTITUCIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS: LIMITES E DESAFIOS DO ENSINO JURÍDICO PARA JOVENS SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19861Palavras-chave:
Ensino jurídico. Doutrinação. Formação cidadã.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo investigar os limites entre a formação cidadã e a possível doutrinação ideológica no ensino jurídico ministrado nas escolas públicas brasileiras, especialmente no que se refere à abordagem de conteúdos constitucionais. Com base em uma metodologia qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise crítica de documentos legais, obras pedagógicas e casos concretos, a pesquisa examina o papel do professor, a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias, estabelecendo a diferença entre educar criticamente e doutrinar. A partir da análise de casos emblemáticos noticiados na mídia, vídeos gravados em sala de aula, uso de cartilhas e manifestações públicas sobre o tema, é possível compreender os impactos desse debate na percepção de pais, alunos e na atuação dos docentes. O estudo também aborda o movimento “Escola Sem Partido” e os desdobramentos jurídicos relacionados às tentativas de legislar sobre a “neutralidade ideológica” do ensino. Apoiado em autores como Paulo Freire, Dermeval Saviani e Hannah Arendt, o trabalho reafirma que o ato educativo não é neutro, mas deve ser ético, dialógico e comprometido com a autonomia do pensamento. Conclui-se que o ensino jurídico, quando realizado de forma responsável e plural, não representa uma ameaça à neutralidade, mas sim um instrumento legítimo de formação democrática. O que caracteriza a doutrinação não é o conteúdo em si, mas a ausência de espaço para o contraditório, a imposição de visões únicas e a supressão do debate. Dessa forma, defender o ensino jurídico na educação básica é garantir o direito à cidadania crítica, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
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