CASAMENTO REPARADOR: UMA ANÁLISE DO CASO “MARIA DANIELA” E O DIREITO DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19793Palavras-chave:
Violência de gênero. Casamento reparador. Código Penal.Resumo
O presente artigo analisa criticamente a forma como a mulher e seu corpo são vistos culturalmente na sociedade brasileira, usando como referência o instituto, abolido atualmente do código penal, conhecido como “casamento reparador”. Trazendo o divulgado e atual caso de violência sofrido pela jovem Maria Daniela, no estado do Alagoas em 2024 e seus desdobramentos, busca-se elucidar que embora o instituto não faça mais parte do código penal do país, as práticas ainda estão entranhadas nos costumes do povo, em uma visão que impõe às mulheres a violência de gênero de serem vistas como objeto de posse. A ideia de “resolver” o crime com o casamento entre vítima e agressor revela a persistência de valores patriarcais e práticas arcaicas que tiram a dignidade do corpo feminino o reduzindo ao status de “coisa”. Está claro no Código Penal atual, em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e na jurisprudência dos tribunais superiores, a ilegalidade, inconstitucionalidade e o quanto essa prática contraria aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral de crianças e adolescentes e adultas do sexo feminino, contudo, a sociedade que se formou sob a vigência das revogadas leis, ainda existe, pensa e age como se estas ainda estivessem válidas. O artigo visa salientar que mesmo com a alteração no ordenamento jurídico, a mudança precisa ser cultural a fim de proteger as mulheres e seus direitos na sociedade.
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