A PEJOTIZAÇÃO E SEUS IMPACTOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19777Palavras-chave:
Pejotização. Emprego. Elementos. Princípios. Jurisprudência.Resumo
Com a reforma trabalhista e a permissão da terceirização da atividade fim, aumentou-se a possibilidade jurídica de uma empresa substituir o vínculo empregatício convencional, previsto na legislação trabalhista, por um contrato de prestação de serviços estabelecido entre duas pessoas jurídicas. Porém, as relações de trabalho com a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, em que há presença dos elementos básicos contidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoa física, caracterizam relação de emprego e é chamada de pejotização. Nessa perspectiva por intermédio da pesquisa bibliográfica e documental este presente estudo procurou-se conceituar esse instituto, identificando os elementos e princípios da relação de emprego, demonstrou-se como a pejotização pode fraudar as normas trabalhistas, realizou-se ainda um estudo de caso da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre essa demanda, além da realização de proposição de combate as práticas ilegais que ferem as normas celetistas. Por conseguinte, concluiu-se que a pejotização frauda o contrato de trabalho regido pela CLT, pois por intermédio dessa prática não há recolhimento dos encargos trabalhistas e sociais, bem como reconhecimento das garantias dos direitos inerentes ao empregado.
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