A LEI DE COTAS FEMININAS E A PARIDADE DE GÊNERO NO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO: UMA REFLEXÃO SOBRE AS LIMITAÇÕES NA CONSTRUÇÃO DE UM CAMINHO PARA A IGUALDADE DE GÊNERO EM LOCAIS DE PODER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19768Palavras-chave:
Direito das minorias. Paridade de gênero.Poder Judiciário de Pernambuco.Resumo
O presente artigo científico versa sobre a representação feminina e o impacto da Lei de Cotas de Gênero na nomeação de Desembargadores e cargos de Diretoria no Poder Judiciário de Pernambuco. Quando se fala em paridade de gênero no Poder Judiciário, parte do princípio fundamental da igualdade e da aplicação de politicas públicas de fomento a participação de mulheres em cargos de poder, promovendo uma justiça e equilibrada que atenda os valores da sociedade atual. A Lei nº 9.100/1995 foi a primeira legislação brasileira a veicular cotas de gênero. Desde então a legislação de cotas de gênero vem evoluindo com o objetivo de quebrar paradigmas, combater o patriarcado e o preconceito estruturado. Junto ao Poder Judiciário, a defesa do direito de igualdade de gênero em locais de decisão e poder foi estabelecido com a Resolução nº 255 do CNJ, em 2018. O fortalecimento da ideia de equidade de gêneros é necessário, para combater as desigualdades estruturais e inserir diferentes perspectivas nos processos decisórios, garantindo que as mulheres tenham voz e participação ativa igualitária nos locais de poder.
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