A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IMIGRANTES: ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE ESTATAL À LUZ DA LEI BRASILEIRA DE MIGRAÇÃO (LEI Nº 13.445/2017)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19696Palavras-chave:
Imigração. Direitos Humanos. Lei nº 13.445/2017. Inclusão social. Responsabilidade estatal.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a proteção dos direitos humanos dos imigrantes à luz da Lei Brasileira de Migração (Lei nº 13.445/2017), considerando a responsabilidade do Estado na garantia desses direitos. A partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram utilizados dados oficiais do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e referências bibliográficas pertinentes à temática. Inicialmente, examina-se o fenômeno migratório como elemento histórico e social, seguido pela evolução normativa da política migratória brasileira, com com destaque para a transição do Estatuto do Estrangeiro para a Lei de Migração. Em seguida, analisa-se a efetividade da aplicação da legislação do imigrante no Brasil, considerando a inserção dos mesmos no mercado de trabalho, sua qualificação profissional, acesso à assistência social por meio do Cadastro Único e os desafios enfrentados nos processos de solicitação de refúgio. É possível perceber que, embora a legislação represente um avanço significativo ao adotar uma abordagem pautada nos direitos humanos, persistem obstáculos estruturais e desigualdades regionais que dificultam a efetivação plena dos direitos garantidos. Conclui-se que a responsabilização estatal deve ser acompanhada de políticas públicas eficazes, capazes de promover a inclusão social e econômica dos imigrantes em território nacional.
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