A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DOS “BEBÊS REBORNS” NO DIREITO BRASILEIRO: ESTUDO JURÍDICO-FILOSÓFICO SOBRE OS OBJETOS ANTROPOMORFIZADOS E SUAS IMPLICAÇÕES TRANSVERSAIS NO DIREITO POSITIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19554Palavras-chave:
Reborns. Antropomorfismo. Ontologia Jurídica. Personalidade Jurídica.Resumo
O presente estudo examina a figura dos chamados “bebês reborns” à luz do ordenamento jurídico brasileiro, considerando a crescente difusão do tema nas redes sociais e a invocação, por parte de proprietários, de supostos direitos relacionados a tais artefatos. A pesquisa estrutura-se em dois eixos centrais: um de natureza filosófico-ontológica e outro de caráter jurídico-dogmático. Dividido em três seções, o artigo apresenta um panorama histórico sobre a origem dos reborns, analisa sua natureza ontológica enquanto entes artificiais e, por fim, discute sua possível qualificação jurídica à luz da dogmática civil, especialmente quanto à noção de sujeito de direito. Com base em pesquisa teórico-bibliográfica, conclui-se pela impossibilidade de atribuição de personalidade ou capacidade jurídica aos reborns, por não se tratarem de seres humanos nem de entes passíveis de personificação, sendo, portanto, objetos materiais de aparência antropomorfizada, submetidos ao regime jurídico das coisas.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY