A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DOS “BEBÊS REBORNS” NO DIREITO BRASILEIRO: ESTUDO JURÍDICO-FILOSÓFICO SOBRE OS OBJETOS ANTROPOMORFIZADOS E SUAS IMPLICAÇÕES TRANSVERSAIS NO DIREITO POSITIVO

Autores

  • Fernando de Souza Ferreira Unisc
  • Guilherme Martinelli Brando Uniftec

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19554

Palavras-chave:

Reborns. Antropomorfismo. Ontologia Jurídica. Personalidade Jurídica.

Resumo

O presente estudo examina a figura dos chamados “bebês reborns” à luz do ordenamento jurídico brasileiro, considerando a crescente difusão do tema nas redes sociais e a invocação, por parte de proprietários, de supostos direitos relacionados a tais artefatos. A pesquisa estrutura-se em dois eixos centrais: um de natureza filosófico-ontológica e outro de caráter jurídico-dogmático. Dividido em três seções, o artigo apresenta um panorama histórico sobre a origem dos reborns, analisa sua natureza ontológica enquanto entes artificiais e, por fim, discute sua possível qualificação jurídica à luz da dogmática civil, especialmente quanto à noção de sujeito de direito. Com base em pesquisa teórico-bibliográfica, conclui-se pela impossibilidade de atribuição de personalidade ou capacidade jurídica aos reborns, por não se tratarem de seres humanos nem de entes passíveis de personificação, sendo, portanto, objetos materiais de aparência antropomorfizada, submetidos ao regime jurídico das coisas.

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Biografia do Autor

Fernando de Souza Ferreira, Unisc

Pós-graduado  em  Direito  Eleitoral  (Unisc),  em  Direito  Civil  e  Processual  Civil  (Focus)  e  em  Ciências  Penais (Ucam). Graduado em Direito (FSG) e em Ciência Política (Uninter). Membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade). Membro da Comissão  Especial  de  Pleitos Eleitorais (CEPE) da OAB/RS Subseção Caxias do Sul.  Sócio-fundador  do  escritório  Martinelli  &  Ferreira  Advogados  (OAB/RS  13.846).  Advogado  (OAB/RS 128.095). 

Guilherme Martinelli Brando, Uniftec

Pós-graduado em Processo Civil, Negociação e Arbitragem (Uniftec), e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Ebradi). Graduado em Direito (UCS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Sócio-fundador do escritório Martinelli & Ferreira Advogados (OAB/RS 13.846). Advogado (OAB/RS 116.803). 

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Publicado

2025-06-26

Como Citar

Ferreira, F. de S., & Brando, G. M. (2025). A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DOS “BEBÊS REBORNS” NO DIREITO BRASILEIRO: ESTUDO JURÍDICO-FILOSÓFICO SOBRE OS OBJETOS ANTROPOMORFIZADOS E SUAS IMPLICAÇÕES TRANSVERSAIS NO DIREITO POSITIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(6), 5333–5352. https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19554