A (IN)EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA NO ÂMBITO DE COMBATE A PRÁTICA DE INSIDER TRADING
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19552Palavras-chave:
Insider trading. Comissão de Valores Mobiliários. Investidores. Atuação combativa. Informações privilegiadas.Resumo
O objetivo do artigo científico centra-se em uma abordagem sobre a in(eficácia) da legislação pátria no combate à prática de insider trading. Compreende-se que o insider trading consiste na conduta de obtenção de informações privilegiadas e antecipadas do mercado financeiro e mobiliário, para fins de realização de negócios e de auferimento de vantagens indevidas e ilícitas, em detrimento dos demais acionistas, sócios e investidores. Desse modo, diante da constante prática desse delito, o legislador pátrio buscou tratar sobre esse assunto e reprimir essa prática através do conteúdo presente no artigo 27- D da Lei nº 6.385/76, da Lei nº 10.303/2001 (denominada “Lei das Sociedades Anônimas) e da Instrução 358/02 proveniente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Diante dessa celeuma, tem-se a seguinte problemática: a legislação moderna é capaz de atuar de forma eficiente no combate à prática do insider trading? Para fins de apresentação de uma hipótese ao problema suscitado, compreende-se que, apesar de existirem elementos normativos e instrutórios que abordam sobre o insider trading, estes ainda se mostram ineficazes, sobremodo na esfera combativa dessa atuação. Tem-se que o objetivo geral de pesquisa visa demonstrar que a legislação pátria não é capaz de tratar da forma devida acerca da prática do insider trading e das formas de punição em detrimento dos agentes infratores. Diante de todo o estudo realizado, coaduna-se com o posicionamento adotado pela doutrina e jurisprudência pátria, ou seja, que apesar de se tratar de importantes mecanismos legais, existe a necessidade preemente de criação de uma legislação específica que venha a abarcar o delito mencionado e todos os seus pormenores (classificações, punições na seara penal, administrativa e cíveis), bem como a estipulação de outras formas de comprovação dessa conduta. Quanto à metodologia, enfatiza-se a utilização de fontes bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, sendo um tema com critérios qualitativos de pesquisa e predominantemente teórico.
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