BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO PARA AS PARTES E PARA O JUDICIÁRIO

Autores

  • Kamilla Oliveira Costa Faculdade de Ilhéus
  • Cinthya Silva Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19515

Palavras-chave:

Mediação. Conciliação. CPC. Lei de Mediação. Sistema de Múltiplas Portas.

Resumo

A mediação e a conciliação têm ganhado relevância crescente como modos alternativos de resolução de conflitos no Brasil, no sentido de atenuar a sobrecarga de processos do Judiciário nacional, oferecendo uma solução rápida, econômica, satisfatória e democrática para as partes envolvidas na solução de suas controvérsias. Este artigo discute as vantagens da adoção desses novos institutos de pacificação social e prevenção de litígios em relação à monodependência da judicialização dos conflitos, analisando as implicações práticas dessas inovações legais, positivadas na Resolução n. 125/2010, no Novo CPC e no Marco Legal da Mediação, bem como o comentário da literatura especializada acerco dos avanços e desafios relativos à efetivação plena do Sistema de Múltiplas Portas no país.

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Biografia do Autor

Kamilla Oliveira Costa, Faculdade de Ilhéus

Estudante de Direito. Faculdade de Ilhéus- CESUPI.

Cinthya Silva, Faculdade de Ilhéus

Docente no curso de direito. Faculdade de Ilhéus- CESUPI.

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Publicado

2025-05-27

Como Citar

Costa, K. O., & Silva, C. (2025). BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO PARA AS PARTES E PARA O JUDICIÁRIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 7704–7718. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19515