BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO PARA AS PARTES E PARA O JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19515Palabras clave:
Mediação. Conciliação. CPC. Lei de Mediação. Sistema de Múltiplas Portas.Resumen
A mediação e a conciliação têm ganhado relevância crescente como modos alternativos de resolução de conflitos no Brasil, no sentido de atenuar a sobrecarga de processos do Judiciário nacional, oferecendo uma solução rápida, econômica, satisfatória e democrática para as partes envolvidas na solução de suas controvérsias. Este artigo discute as vantagens da adoção desses novos institutos de pacificação social e prevenção de litígios em relação à monodependência da judicialização dos conflitos, analisando as implicações práticas dessas inovações legais, positivadas na Resolução n. 125/2010, no Novo CPC e no Marco Legal da Mediação, bem como o comentário da literatura especializada acerco dos avanços e desafios relativos à efetivação plena do Sistema de Múltiplas Portas no país.
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