PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19463Palavras-chave:
Pensão Mensal Vitalícia. Acidente de Trabalho. Deságio. Conversão em Parcela Única. Responsabilidade Civil.Resumo
Introdução: O presente trabalho aborda a aplicação do artigo 950 do Código Civil brasileiro nas indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, com foco na pensão mensal vitalícia. A partir do reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, a pesquisa discute os limites e possibilidades da reparação patrimonial devida ao trabalhador incapacitado ou aos seus sucessores, considerando o papel da jurisprudência na concretização do direito à indenização. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo investigar, sob perspectiva doutrinária e jurisprudencial, três pontos centrais: (i) a possibilidade de transmissão da pensão mensal vitalícia aos herdeiros do trabalhador falecido; (ii) a definição de critérios para aplicação de deságio na conversão da pensão em parcela única; e (iii) a viabilidade jurídica da alteração da forma de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, à luz dos princípios da coisa julgada, da efetividade e da reparação integral. Conclusão: Conclui-se que, embora a jurisprudência majoritária reconheça a rigidez da coisa julgada como limite à conversão do regime de pagamento, há exceções admitidas pelos tribunais em casos de inadimplemento, falência da parte devedora ou outras circunstâncias que inviabilizem a execução conforme inicialmente fixada. A efetividade da indenização, portanto, exige não apenas a declaração do direito, mas também a sua viabilidade prática, sendo necessário equilíbrio entre segurança jurídica, interesse do credor e finalidade compensatória da pensão.
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