PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA

Autores

  • Júlia Maciel de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Icaro de Souza Duarte Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19463

Palavras-chave:

Pensão Mensal Vitalícia. Acidente de Trabalho. Deságio. Conversão em Parcela Única. Responsabilidade Civil.

Resumo

Introdução: O presente trabalho aborda a aplicação do artigo 950 do Código Civil brasileiro nas indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, com foco na pensão mensal vitalícia. A partir do reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, a pesquisa discute os limites e possibilidades da reparação patrimonial devida ao trabalhador incapacitado ou aos seus sucessores, considerando o papel da jurisprudência na concretização do direito à indenização. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo investigar, sob perspectiva doutrinária e jurisprudencial, três pontos centrais: (i) a possibilidade de transmissão da pensão mensal vitalícia aos herdeiros do trabalhador falecido; (ii) a definição de critérios para aplicação de deságio na conversão da pensão em parcela única; e (iii) a viabilidade jurídica da alteração da forma de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, à luz dos princípios da coisa julgada, da efetividade e da reparação integral. Conclusão: Conclui-se que, embora a jurisprudência majoritária reconheça a rigidez da coisa julgada como limite à conversão do regime de pagamento, há exceções admitidas pelos tribunais em casos de inadimplemento, falência da parte devedora ou outras circunstâncias que inviabilizem a execução conforme inicialmente fixada. A efetividade da indenização, portanto, exige não apenas a declaração do direito, mas também a sua viabilidade prática, sendo necessário equilíbrio entre segurança jurídica, interesse do credor e finalidade compensatória da pensão.

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Biografia do Autor

Júlia Maciel de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Icaro de Souza Duarte, Faculdade de Ilhéus

Graduado em Direito pela UESC, Mestre em Direito Privado pela UFBA - Advogado e Professor acadêmico de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2025-05-23

Como Citar

Oliveira, J. M. de, & Duarte, I. de S. (2025). PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6357–6380. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19463