PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA

Autores

  • Júlia Maciel de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Icaro de Souza Duarte Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19463

Palavras-chave:

Pensão Mensal Vitalícia. Acidente de Trabalho. Deságio. Conversão em Parcela Única. Responsabilidade Civil.

Resumo

Introdução: O presente trabalho aborda a aplicação do artigo 950 do Código Civil brasileiro nas indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, com foco na pensão mensal vitalícia. A partir do reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, a pesquisa discute os limites e possibilidades da reparação patrimonial devida ao trabalhador incapacitado ou aos seus sucessores, considerando o papel da jurisprudência na concretização do direito à indenização. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo investigar, sob perspectiva doutrinária e jurisprudencial, três pontos centrais: (i) a possibilidade de transmissão da pensão mensal vitalícia aos herdeiros do trabalhador falecido; (ii) a definição de critérios para aplicação de deságio na conversão da pensão em parcela única; e (iii) a viabilidade jurídica da alteração da forma de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, à luz dos princípios da coisa julgada, da efetividade e da reparação integral. Conclusão: Conclui-se que, embora a jurisprudência majoritária reconheça a rigidez da coisa julgada como limite à conversão do regime de pagamento, há exceções admitidas pelos tribunais em casos de inadimplemento, falência da parte devedora ou outras circunstâncias que inviabilizem a execução conforme inicialmente fixada. A efetividade da indenização, portanto, exige não apenas a declaração do direito, mas também a sua viabilidade prática, sendo necessário equilíbrio entre segurança jurídica, interesse do credor e finalidade compensatória da pensão.

527 3152

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Biografia do Autor

  • Júlia Maciel de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Icaro de Souza Duarte, Faculdade de Ilhéus

    Graduado em Direito pela UESC, Mestre em Direito Privado pela UFBA - Advogado e Professor acadêmico de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2025-05-23

Como Citar

Oliveira, J. M. de, & Duarte, I. de S. (2025). PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 6357-6380. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19463

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