RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE

Autores

  • Rodrigo Galvão Souto Velloso Faculdade de Ilhéus
  • Ícaro de Souza Duarte Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19427

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Acidente de trabalho In itinere. Empregador. Reforma Trabalhista. Direito do Trabalho.

Resumo

Introdução: Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho in itinere, definidos como aqueles ocorridos no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho. A introdução da temática se justifica pela relevância social e jurídica do tema, sobretudo diante das alterações normativas que impactaram diretamente os direitos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua redação original, equiparava expressamente tais acidentes aos acidentes típicos, assegurando ao trabalhador os mesmos direitos reparatórios. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) promoveu significativa mudança ao artigo 58, §2º, da CLT, excluindo essa equiparação e inaugurando controvérsias quanto aos limites da responsabilização do empregador. Objetivo: O estudo, portanto, objetiva compreender como essa alteração legislativa impacta a proteção jurídica do trabalhador e os critérios adotados na caracterização do acidente de trajeto. Para tanto, analisa-se o tema sob a ótica das teorias da responsabilidade civil subjetiva e objetiva, levando em consideração o meio de transporte utilizado, a habitualidade do percurso e o grau de ingerência do empregador, à luz da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência contemporânea. Conclusão: A responsabilização do empregador permanece possível, desde que comprovado o nexo causal entre o trabalho e o acidente, exigindo do julgador uma análise concreta e equilibrada entre a tutela do empregado e a segurança jurídica das relações laborais.

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Biografia do Autor

Rodrigo Galvão Souto Velloso, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Ícaro de Souza Duarte, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2025-05-22

Como Citar

Velloso, R. G. S., & Duarte, Ícaro de S. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6037–6050. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19427