RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19427Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Acidente de trabalho In itinere. Empregador. Reforma Trabalhista. Direito do Trabalho.Resumo
Introdução: Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho in itinere, definidos como aqueles ocorridos no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho. A introdução da temática se justifica pela relevância social e jurídica do tema, sobretudo diante das alterações normativas que impactaram diretamente os direitos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua redação original, equiparava expressamente tais acidentes aos acidentes típicos, assegurando ao trabalhador os mesmos direitos reparatórios. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) promoveu significativa mudança ao artigo 58, §2º, da CLT, excluindo essa equiparação e inaugurando controvérsias quanto aos limites da responsabilização do empregador. Objetivo: O estudo, portanto, objetiva compreender como essa alteração legislativa impacta a proteção jurídica do trabalhador e os critérios adotados na caracterização do acidente de trajeto. Para tanto, analisa-se o tema sob a ótica das teorias da responsabilidade civil subjetiva e objetiva, levando em consideração o meio de transporte utilizado, a habitualidade do percurso e o grau de ingerência do empregador, à luz da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência contemporânea. Conclusão: A responsabilização do empregador permanece possível, desde que comprovado o nexo causal entre o trabalho e o acidente, exigindo do julgador uma análise concreta e equilibrada entre a tutela do empregado e a segurança jurídica das relações laborais.
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