O DESAFOGAMENTO DO JUDICIÁRIO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19353Palavras-chave:
Célere. Serventias. Processos. Tabeliã. Cartórios. Registradores. Direitos Fundamentais. Acesso à Justiça.Resumo
Entendia-se que qualquer ação, demanda ou procedimento, somente poderia ser resolvido ou realizado pelo o Poder judiciário, contudo atualmente, existe a possibilidade de ser resolvido de forma alternativa, sem a participação do poder judiciário, é a chamada “desjudicialização”. A demanda no judiciário está cada vez maior. Processos de diferentes graus de complexidades estão sub lotando a esfera judicial, tornando cada vez mais morosa as resoluções dos conflitos. Nota-se a necessidade da chamada “desjudicialização”, qual possibilita as serventias extrajudiciais assumirem todas as demandas que não possuem litigio. O objetivo dessa pesquisa é demostrar celeridade proporcionada pelos procedimentos realizados na via extrajudicial em comparação com a via judicial, identificar os benefícios das serventias extrajudiciais para o acesso à justiça, principalmente em procedimentos não litigiosos, e analisar a competência das serventias extrajudiciais para a realização de atos jurídicos com segurança e eficácia. Essa pesquisa é baseada por meio de pesquisa bibliográficas, documental e analise no site do Conselho Nacional de Justiça referente a quantidade de processos em tramite e o prazo de duração dos processos no Poder Judiciário e na esfera extrajudicial.
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