O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO

Autores

  • Luciana Costa Santos Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19336

Palavras-chave:

Aplicabilidade. Princípio da Insignificância. Direito penal econômico.

Resumo

O direito penal econômico visa proteger a ordem econômica e regular as relações financeiras e comerciais, reprimindo condutas ilícitas com impactos significativos. No entanto, nem todas as infrações nesse campo devem ser tratadas com a mesma severidade, especialmente quando os danos à coletividade são mínimos. Nesse contexto, o princípio da insignificância surge como uma limitação ao direito penal, defendendo que condutas de mínima relevância não devem ser punidas de forma rigorosa, buscando a exclusão de condutas que, embora tecnicamente criminosas, não justificam intervenção punitiva. Sua aplicação no direito penal econômico é relevante, pois muitas infrações, como pequenos crimes fiscais e tributários, crimes contra o sistema financeiro e crimes ambientais e de segurança do consumidor, podem ser desconsideradas por sua baixa gravidade. Contudo, a utilização do princípio deve ser criteriosa para evitar a criminalização excessiva sem negligenciar a proteção de bens jurídicos essenciais, garantindo uma aplicação mais racional e proporcional das normas penais. Portanto, o objetivo principal deste estudo é analisar a aplicação do princípio da insignificância no direito penal econômico, identificando seus limites e implicações na criminalização de infrações econômicas de baixo impacto, sem prejudicar a efetividade da proteção dos bens jurídicos essenciais à ordem econômica e à justiça social. O método empregado foi levantamento bibliográfico através de estudos em artigos científicos, teses, monografias, leis e jurisprudências. Isso possibilitou a busca de informações onde se obteve como resultado esperado que é necessário de ater aos limites e as implicações dessa aplicação, a fim de contribuir para um entendimento mais preciso sobre como equilibrar a despenalização de pequenas infrações com a preservação da eficácia do sistema jurídico penal econômico.

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Biografia do Autor

Luciana Costa Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2025-05-20

Como Citar

Santos, L. C., & Novais, T. G. (2025). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 4550–4565. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19336