O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19336Palavras-chave:
Aplicabilidade. Princípio da Insignificância. Direito penal econômico.Resumo
O direito penal econômico visa proteger a ordem econômica e regular as relações financeiras e comerciais, reprimindo condutas ilícitas com impactos significativos. No entanto, nem todas as infrações nesse campo devem ser tratadas com a mesma severidade, especialmente quando os danos à coletividade são mínimos. Nesse contexto, o princípio da insignificância surge como uma limitação ao direito penal, defendendo que condutas de mínima relevância não devem ser punidas de forma rigorosa, buscando a exclusão de condutas que, embora tecnicamente criminosas, não justificam intervenção punitiva. Sua aplicação no direito penal econômico é relevante, pois muitas infrações, como pequenos crimes fiscais e tributários, crimes contra o sistema financeiro e crimes ambientais e de segurança do consumidor, podem ser desconsideradas por sua baixa gravidade. Contudo, a utilização do princípio deve ser criteriosa para evitar a criminalização excessiva sem negligenciar a proteção de bens jurídicos essenciais, garantindo uma aplicação mais racional e proporcional das normas penais. Portanto, o objetivo principal deste estudo é analisar a aplicação do princípio da insignificância no direito penal econômico, identificando seus limites e implicações na criminalização de infrações econômicas de baixo impacto, sem prejudicar a efetividade da proteção dos bens jurídicos essenciais à ordem econômica e à justiça social. O método empregado foi levantamento bibliográfico através de estudos em artigos científicos, teses, monografias, leis e jurisprudências. Isso possibilitou a busca de informações onde se obteve como resultado esperado que é necessário de ater aos limites e as implicações dessa aplicação, a fim de contribuir para um entendimento mais preciso sobre como equilibrar a despenalização de pequenas infrações com a preservação da eficácia do sistema jurídico penal econômico.
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