BURNOUT EM EMPREGADOS PLANTONISTAS: AS CONSEQUÊNCIAS DA SÍNDROME E AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NECESSÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19331Palavras-chave:
Burnout. Trabalhadores. Legislação brasileira.Resumo
A Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento físico e emocional decorrente do ambiente laboral, tem se tornado cada vez mais comum entre trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, pressão por produtividade e condições adversas no exercício de suas funções. Este artigo analisa o conceito da síndrome sob a ótica jurídica trabalhista, utilizando como base a legislação brasileira, a doutrina e jurisprudência recente. Aborda-se a responsabilidade do empregador, o enquadramento da doença como acidente de trabalho e os direitos do trabalhador acometido. Conclui-se que a Síndrome de Burnout é uma realidade que exige do empregador, ações efetivas de prevenção e promoção da saúde mental no trabalho, sob pena de responsabilidade civil e trabalhista. A proteção do trabalhador passa necessariamente pela adoção de práticas organizacionais mais humanas e legalmente adequadas.
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