DO CONVENCIMENTO DO JUÍZ A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE, CONFFORME O QUE DISPÕE A LEI 11.804 – ALIMENTOS GRAVÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19214Palavras-chave:
Alimentos gravídicos. Alimentos do Nascituro. Convencimento do Juíz. Índicio de paternidade.Resumo
Em 05 de novembro de 2008 a Lei 11.804 entrou em vigor, instituindo a Lei Brasileira que discorre sobre Alimentos Gravídicos, destinada a assegurar os direitos do nascituro. Este trabalho propõe um debate acerca do convencimento do juiz e da existência de indícios da paternidade, nos casos de provimento das ações de alimentos gravídicos. Também conhecido como “alimentos do nascituro”, é uma forma de pensão alimentícia paga pelo suposto pai para custear os gastos durante a gravidez. Dispõe o art. 6o, da lei 11.804/2008, nos seus termos – “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”. Por “convencimento”, este é o termo utilizado no artigo, o qual iremos perscrutar. Segundo o IBGE, o Brasil registrou 2,54 milhões de nascimentos em 2022, uma queda de 3,5% na comparação com 2021, quando o número foi de 2,63 milhões, número considerado alto se comparado a outros países da América Latina. Somente nos quatro primeiros meses de 2022 cerca de 56.931 crianças foram registradas somente com o nome da genitora, maior número e percentual desde 2018, o que representa que aproximadamente em torno de 6,6% dos recém-nascidos tiveram somente o nome da mãe na certidão de nascimento. Esses dados nos conduzem a indagar quantas gestantes deixaram de receber alimentos gravídicos durante a gravidez, auxílio esse essencial para arcar com despesas adicionais decorrentes da gestação, como: consultas médicas, exames laboratoriais, compra de medicamentos, alimentação especial, internações e entre outras. No Brasil a lei 11.804/2008 regula o direito dos alimentos gravídicos, a serem pagos a gestante desde a concepção até o parto. Em conformidade com a lei, o juiz poderá fixar o pagamento dos alimentos gravídicos, ao suposto pai, com base em indícios de paternidade, podendo esse valor ser convertido em pensão alimentícia logo após o nascimento da criança. Em síntese, esta pesquisa propõe apresentar uma análise acerca do convencimento do juiz nos casos da existência de indícios da paternidade, analisando a efetividade da aplicação prática do art. 6º da lei 11.804/2008. Por intermédio de uma abordagem jurídica e interdisciplinar do tema, busca-se contribuir para o debate acadêmico sobre o assunto.
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