A ATUAÇÃO DO 3º NÚCLEO 4.0 DE JUSTIÇA, APOIO CÍVEL NA IDENTIFICAÇÃO DOS INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19190Palavras-chave:
IRDR. Justiça 4.0. Auxílio.núcleo. Poder Judiciário.Resumo
O presente artigo visa apresentar como o 3º Núcleo 4.0 de Justiça, Apoio Cível, atua no auxílio da identificação das Ações que se enquadram nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, os chamados IRDRs. Assim, nosso objetivo é verificar as medidas adotadas pelo Núcleo para identificar o trâmite dessas ações, bem como as decisões proferidas e demais providências adotadas para diminuir a quantidade de processos em trâmite, além de resolver com mais celeridade e eficácia as demandas judiciais tocantinenses. Esta pesquisa foi desenvolvida com a utilização do método de abordagem teórico dedutivo, juntamente com a metodologia da pesquisa jurídica, por meio de técnicas exploratórias bibliográficas e documentais. A partir das informações obtidas, é possível identificar que o referido núcleo atua como uma espécie de auxiliar jurisdicional, o qual aumentou consideravelmente o índice de decisões proferidas em todo o estado do Tocantins. Elas identificaram e suspenderam as demandas repetitivas, fazendo com que houvesse um aumento no quantitativo de remessas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC, setor responsável por gerenciar todos os processos suspensos por IRDR, causando um impacto positivo na prestação jurisdicional e melhorando a razoabilidade da duração do processo. Portanto, que a atuação do Núcleo resulta em uma maior celeridade, tanto para o Poder Judiciário Tocantinense como para os jurisdicionados, especialmente no que diz respeito ao funcionamento eficiente do sistema legal, visto que proporciona um considerável descongestionamento no volume das demandas judiciais.
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