A TRANSFORMAÇÃO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL EM OFÍCIOS DA CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19176Palavras-chave:
Prenome e gênero. Inclusão social. Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo analisa a transformação dos cartórios de registro civil em Ofícios da Cidadania, promovida pela Lei nº 13.484/2017, com ênfase na desjudicialização do processo de alteração de prenome e gênero. Tal medida representa um avanço significativo na garantia de direitos fundamentais à população transgênero, facilitando o acesso à identidade civil por meio de um procedimento mais ágil, seguro e acessível. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e documental, e explora os aspectos jurídicos, sociais e institucionais da mudança normativa. O estudo destaca o papel central dos cartórios como instrumentos de efetivação da cidadania e de inclusão social, especialmente após a decisão do STF na ADI 4275, que reconheceu a autodeterminação de gênero como um direito fundamental. Conclui-se que a ampliação das atribuições dos registros civis contribui para a democratização do acesso a direitos, a consolidação de uma gestão pública mais sensível às demandas contemporâneas de diversidade e a valorização da dignidade humana.
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