O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS INDÍGENAS COMO MECANISMO DE PRESERVAÇÃO DA SUA IDENTIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19155Palavras-chave:
Povos indígenas. Identidade cultural. Direito ao nome. Registro civil. Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente artigo realiza uma análise do direito ao nome e à identidade dos povos indígenas, com base em pesquisas teóricas, bibliográficas e normativas, destacando a existência de sistemas jurídicos próprios entre as comunidades indígenas e a forma como esses sistemas regulam aspectos culturais e sociais internos. Aborda-se a dificuldade do registro civil de nomes indígenas conforme suas línguas e tradições, evidenciando a invisibilidade jurídica e social a que estão submetidos, em violação aos tratados internacionais e à legislação brasileira. Além disso, examina-se o reconhecimento étnico e a importância do nome como elemento de identificação cultural, à luz da Constituição Federal de 1988, que rompe com a lógica integracionista e reconhece o direito dos povos indígenas de manterem sua identidade. Por fim, ressalta-se a relevância da garantia desse direito como ferramenta essencial para a efetivação da cidadania e preservação da memória e existência desses povos.
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