A POSSIBILIDADE DA TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19150Palavras-chave:
Polícia Militar. Procedimento Administrativo. Transação Administrativa Disciplinar.Resumo
A Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio de seus Oficiais e Praças, conduz diversos processos e procedimentos administrativos com o objetivo de apurar irregularidades de natureza administrativa (transgressões disciplinares) e ilícitos penais militares (crimes militares). No entanto, em razão do necessário respeito ao contraditório e à ampla defesa, muitos desses procedimentos acabam se tornando morosos, e a desejada celeridade processual torna-se um ideal difícil de alcançar, mesmo com o empenho e a boa vontade de todos os envolvidos. Diante desse cenário, O artigo propõe a implementação da Transação Administrativa Disciplinar como mecanismo complementar ao Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) regulado pela Portaria nº 339/2006, essa Transação Administrativa teria o objetivo de agilizar a resolução de infrações disciplinares leves e médias em que sem afetar a honra, o decoro ou o pundonor militar, e deve estar amparada por regulamentação específica. O artigo através de sua revisão bibliográfica, evidenciou que diversos autores defendem um mecanismo de Transação Administrativa Disciplinar, que tem como objetivo agilizar a apuração de transgressões disciplinares de natureza média e leve.
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