DANO MORAL EM CASOS DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS: CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PARA A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19139Palavras-chave:
Dano moral. Cancelamento de voo. TJTO.Resumo
O presente estudo analisa os critérios jurisprudenciais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para a concessão de indenização por dano moral em casos de cancelamento e atraso de voos. Com base na Resolução nº 400/2016 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o trabalho examina a perspectiva do tribunal acerca de fatores como comunicação prévia, assistência material, reacomodação em voo alternativo e comprovação de prejuízos excepcionais. A pesquisa demonstra que o TJTO adota um entendimento majoritariamente restritivo, que afasta o dano moral quando as companhias aéreas cumprem suas obrigações legais, sobretudo no oferecimento de suporte adequado aos passageiros. Os resultados mostram que mesmo atrasos prolongados (até 24 horas) não resultam automaticamente em configuração de dano extrapatrimonial, desde que a assistência efetiva seja comprovada. Por outro lado, o tribunal reconhece o dano moral em situações excepcionais, como perda de compromissos inadiáveis (funerais, compromissos profissionais) ou quando passageiros em condições de vulnerabilidade (idosos, gestantes) são afetados. Conclui-se que o TJTO exige demonstração concreta de lesão extrapatrimonial e rejeita a reparação por meros transtornos. O estudo contribui para a compreensão dos padrões decisórios do tribunal, com ênfase no cumprimento das normas da ANAC e do CDC.
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