TRIBUNAL DO JÚRI: A VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS FACE A ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19137Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Absolvição. Controle judicial. STF.Resumo
O presente trabalho propõe-se a refletir criticamente sobre o princípio da soberania dos veredictos no âmbito do Tribunal do Júri, com enfoque específico nas absolvições proferidas pelo conselho de sentença. A pesquisa analisa os fundamentos constitucionais que garantem a prevalência das decisões dos jurados e investiga em que medida a atuação revisora do Poder Judiciário, especialmente nas hipóteses de anulação de vereditos absolutórios, pode configurar violação desse princípio. O debate ganha contornos relevantes à luz da jurisprudência recente, especialmente após a fixação da tese do Tema 1.087 pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo geral é analisar a possibilidade de violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, com ênfase nos casos de absolvição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Este estudo tem como objetivo analisar a possibilidade de violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, com ênfase nos casos de absolvição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e, para isso, utilizou-se da pesquisa de revisão bibliográfica de cunho qualitativo, fazendo uso de artigos científicos, doutrinas, decisões judiciais e a própria legislação penal brasileira.
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