OS DIREITOS ANIMAIS NO DIVÓRCIO JUDICIAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE COM BASE NO ANTEPROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19125Palavras-chave:
Direitos dos Aninais. Divórcio Judicial. Reforma do Código Civil.Resumo
A relação entre seres humanos e animais de estimação tem evoluído significativamente, tornando-se cada vez mais comum a presença desses animais nos lares. Atualmente, muitas famílias possuem animais domésticos, e alguns casais optam por tratá-los como filhos. No entanto, quando ocorre o divórcio, surge a necessidade de assegurar os direitos desses animais, assim como acontece com os filhos humanos. Com a evolução do conceito de família, incluindo a chamada “família multiespécie”, os animais passaram a ser considerados em processos de separação. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 4/2025 propõe atualizações ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002), incluindo o reconhecimento dos animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções de forma consciente. Essa mudança representa um avanço na proteção jurídica dos animais em situações de dissolução conjugal. O presente trabalho tem por objetivo analisar as regulamentações e o entendimento existente no ordenamento jurídico atual na promoção do bem-estar dos animais e suas garantias individuais quanto ao divórcio judicial. Quanto a metodologia, a pesquisa tomará como base a investigação bibliográfica descritiva, adotando o método dialético, tendo como forma de abordagem a abordagem qualitativa.
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