A NOÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ERRO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE

Autores

  • Carolina Gianezi Monteiro Faculdade Aldete Maria Alves no Estado
  • Caroline Costa Lima Faculdade Aldete Maria Alves
  • Ronaldo Carvalho Silva Filho Faculdade FAMA
  • André de Paula Viana Faculdade FAMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Erro Médico. Jurisprudência. Prova de Culpa. Obrigação de Informar.

Resumo

A responsabilidade civil do profissional da saúde em casos de erro médico é um tema jurídico complexo, regido principalmente pela doutrina subjetiva que exige a comprovação de culpa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil destaca a necessidade de análise individualizada, considerando a relação médico-paciente, a prova de culpa, o dano e o nexo causal. Embora a responsabilidade geralmente seja subjetiva, há situações em que se aplica a responsabilidade objetiva, especialmente quando há uma expectativa de resultado garantido. Reconhece-se que nem todos os resultados negativos são atribuíveis à falha médica, considerando os riscos inerentes aos procedimentos. Além disso, a obrigação de informar o paciente sobre riscos e complicações é fundamental, e sua violação pode acarretar responsabilidade. Cada caso demanda uma avaliação específica, com a jurisprudência do STJ fornecendo diretrizes, mas não soluções definitivas, enfatizando a importância da prova na determinação da responsabilidade civil por erro médico.

656 1848

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Carolina Gianezi Monteiro, Faculdade Aldete Maria Alves no Estado

    Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama; Aprovada no XXXV Exame da Ordem Unificado; Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia; Pós-Graduada em Direito Público Aplicado; 

  • Caroline Costa Lima, Faculdade Aldete Maria Alves

    Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama. 

  • Ronaldo Carvalho Silva Filho, Faculdade FAMA

    Orientador. Advogado. Procurador do Município de Iturama-MG. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Tributário. Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA – Iturama-MG

  • André de Paula Viana, Faculdade FAMA

    Graduado em Direito. Advogado: OAB/SP n. 236.293 e OAB/MG n. 234.470. Pós-graduado em "O Processo e o Direito Civil sob a Ótica da Constituição Federal de 1.988 e a Lei n. 14.406/2002". Mestre em "Ciências Ambientais". Docente no curso de Direito, Docente no Programa de Pós-Graduação Latu Sensu Direito Médico e Saúde Suplementar, Módulo III, Conteúdo: Lei n. 8080/90, Membro de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Membro do NDE do Curso de Direito, Membro do NuPEJ, Professor Supervisor do NECrim, todos pela Universidade Brasil - Fernandópolis-SP. Pós-graduado em "Direito Médico" pela UNIARA - Araraquara-SP. Membro do NDE, Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA - Iturama-MG. Docente no Curso de Direito do Centro Universitário de Jales (Unijales) - Jales-SP. Membro Efetivo da Comissão de Cultura e Eventos da 63 Subseção, OAB Jales/2025-2027.  Coorientador.

Downloads

Publicado

2025-05-03

Como Citar

Monteiro, C. G., Lima, C. C., Silva Filho, R. C., & Viana, A. de P. (2025). A NOÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ERRO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 362-381. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083

Artigos Semelhantes

11-20 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.