ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: UM ESTUDO SOBRE NEGLIGÊNCIA, ERRO MÉDICO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS PACIENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13555Palavras-chave:
Negligência. Erro médico. Procedimento estético. Responsabilidade civil. Indenização.Resumo
A preservação da saúde dos indivíduos é uma das prioridades do estado brasileiro, posto que a dignidade humana depende de serviços públicos de qualidade. Diz a Constituição Federal de 1988 que esse é um dos direitos sociais apresentados no caput do artigo 6º. Na prática, esse direito é objeto de fornecimento em hospitais públicos e particulares mediante a atuação de profissionais da medicina e enfermagem, todos eles contratados e remunerados para prestarem seus serviços da melhor maneira possível. Assim, compete-lhes atuarem de forma adequada ao caso proposto, tomando os cuidados que a situação exige, visando a cura ou melhor tratamento possível. Todavia, existem situações em que o paciente dá entrada em hospital para realizar determinado procedimento estético e acaba sendo acometido por dano inexistente, seja decorrente de um caso inesperado, seja pelo equívoco no atendimento. Essas situações devem ser evitadas, especialmente porque a vida é o bem mais precioso de um ser humano. Por todo o exposto, esta pesquisa científica analisa a responsabilidade civil dos médicos brasileiros, através de pesquisa bibliográfica, apontando ainda a apuração via processo ético administrativo, para ao final apontar a possibilidade de fixação de indenização ao paciente vítima de erro médico.
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