CONDENADOS POR NÃO AMAR: UMA ANÁLISE DO ABANDONO AFETIVO DA CRIANÇA PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO GENITOR QUE CUMPRE O PAGAMENTO ALIMENTAR SEM A PRETENSÃO DO VÍNCULO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16490Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Dano. Obrigação Alimentar. Responsabilidade Civil.Resumo
O presente trabalho aborda sobre o abandono afetivos de crianças e adolescentes por seus pais, analisando os efeitos da responsabilidade civil, mesmo na constância do cumprimento da obrigação alimentar. O foco será identificar conceitos, teorias, e argumentos contrários e favoráveis à responsabilidade civil por abandono afetivo, analisando ainda, as decisões e extraindo delas fundamentos jurídicos. Tem como objetivo geral, entender a questão do abandono afetivo da criança e sua relação com a responsabilização civil do genitor que cumpre apenas o pagamento alimentar, sem a pretensão do estabelecimento de vínculo afetivo. O estudo foi realizado, com amparo no método dedutivo, por meio de auxílio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. Em relação aos resultados alcançados, a jurisprudência dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, assentam em suas decisões, a necessidade da prova do dano para que haja o dever de indenizar. Desse modo, conclui-se que o pagamento da pensão, não impede a condenação em danos morais por abandono afetivo.
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