DIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES E OS CRIMES SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Marcos Eduardo Vieira Lopes UNIRG
  • José Augusto Bezerra Lopes UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19019

Palavras-chave:

Comunicação. Crimes Digitais. ANATEL.

Resumo

Esse artigo buscou discutir a importância do direito à comunicação como elemento fundamental para o exercício da cidadania e a necessidade de sua proteção diante dos desafios impostos pelo ambiente digital. A pesquisa teve como objetivo analisar o papel da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na prevenção e combate aos crimes digitais, considerando sua função reguladora e fiscalizadora dos serviços de telecomunicações no Brasil. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com base em legislações, publicações acadêmicas e relatórios institucionais. Os resultados demonstraram que, apesar dos avanços tecnológicos e do maior acesso à informação, há um crescimento significativo de crimes virtuais, como fraudes, golpes, vazamento de dados e desinformação. A ANATEL tem adotado medidas importantes, como o bloqueio de sinais em presídios e o combate à habilitação de linhas falsas, mas ainda enfrenta desafios frente à rapidez das inovações digitais. Conclui-se que é essencial fortalecer a atuação da agência, ampliar a cooperação entre instituições públicas e investir em educação digital para garantir um ambiente de comunicação seguro, ético e acessível a todos.

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Biografia do Autor

Marcos Eduardo Vieira Lopes, UNIRG

Estudante do curso de Direito pela Universidade UNIRG de Gurupi-TO. 

José Augusto Bezerra Lopes, UNIRG

Professor/Orientador no curso de Direito pela Universidade UNIRG de Gurupi-TO. 

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Publicado

2025-05-07

Como Citar

Lopes, M. E. V., & Lopes, J. A. B. (2025). DIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES E OS CRIMES SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 1338–1352. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19019