RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18946Palavras-chave:
Direito Ambiental. Responsabilidade Penal. Pessoas Jurídicas. STF. Impunidade.Resumo
O direito ambiental é um campo jurídico essencial, com uma dimensão tanto constitucional quanto internacional, sendo considerado um direito difuso pertencente à coletividade. O meio ambiente, visto como um bem essencial à saúde e à qualidade de vida humana, necessita da proteção de todos, mas, principalmente, do Estado, que possui a competência para legislar e adotar medidas de proteção. A pesquisa evidenciou a responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas, com foco no ordenamento jurídico brasileiro, que permite a responsabilização das empresas que causam danos ambientais. A Constituição Federal e a Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, estabelecem punições para essas entidades. A questão da responsabilidade criminal das pessoas jurídicas gerou um debate doutrinário, especialmente sobre a teoria da dupla imputação, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária a identificação de um responsável físico, em casos em que a pessoa jurídica é de grande porte e a autoria do ato é difícil de identificar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também complementou esse entendimento, admitindo o nexo causal em empresas menores, cujos representantes são facilmente identificáveis. A decisão do STF foi um passo importante para evitar a impunidade, especialmente em grandes empresas, onde os responsáveis se ocultam por trás da pessoa jurídica. Esse entendimento é relevante para o Direito Ambiental brasileiro, ao buscar responsabilizar aqueles que abusam dos recursos ambientais.
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