IMPREVISÃO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS: RELAÇÃO COM A COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18801Palavras-chave:
Contratos empresariais. Pandemia. Teoria da Imprevisão.Resumo
A pandemia da covid-19 causou grandes impactos, afetando a econômia brasileira e causando preocupações nas relações contratuais empresariais. Desse modo, o estudo teve como objetivo explorar o tema sobre imprevisões em contratos empresariais, as aplicações dos principios jurídicos, as consequências e as possíveis melhorias na legislação brasileira relacionados à imprevisibilidade em contratos empresariais, especialmente durante crises inesperadas, como a pandemia de covid-19. Este artigo adota uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-exploratória. A pesquisa foi desenvolvida com base em dois eixos principais: revisão doutrinária e análise jurisprudencial. A revisão doutrinária fundamenta-se em autores nacionais e estrangeiros que abordam a teoria da imprevisão, a cláusula rebus sic stantibus, e os princípios contratuais aplicáveis em contextos de exceção, como o caso da pandemia. Foram utilizados livros, artigos científicos, pareceres jurídicos e textos especializados publicados entre 2002 e 2024. A análise jurisprudencial concentra-se no levantamento e exame de decisões proferidas por tribunais no período de 2020 a 2024. Com base nos resultados, a pandemia em si não constitui motivo para o descumprimento de obrigações, mas devido à sua imprevisibilidade, natureza extraordinária e grave impacto na situação socioeconômica global, nem as partes nem os órgãos jurisdicionais podem ignorar esta situação. Desse modo,conclui-se que as decisões dos tribunais não são unânimes, sendo julgadas com base nos princípios jurídicos, porém, os magistrados estão analisando cada caso de forma isolada e específica se há possibilidade da aplicação da teoria da imprevisão mesmo situações aplicadas aos princípios da exoneração excessiva e caso fortuito ou força maior.
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