COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: FISCALIZAÇÃO

Autores

  • Giovanna de Paula Cardoso Maciel Universidade de Gurupi – UNIRG
  • Thiago de Almeida Feller Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11803

Palavras-chave:

Direito Ambiental. Administração. Fiscalização.

Resumo

A competência administrativa em matéria ambiental refere-se ao conjunto de poderes e responsabilidades que uma entidade governamental ou agência governamental tem para gerenciar, regular e fazer cumprir as leis e regulamentos relacionados ao meio ambiente em uma jurisdição específica. A competência administrativa em matéria ambiental é fundamental para a proteção e preservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Com base nisso, esse estudo teve a finalidade de analisar a competência comum a qual atribui a todos entes federativos o dever de proteção do meio ambiente, a fim de resolver questões sobre impasse da administração do meio ambiente de forma separada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na metodologia, tratou-se de revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos e na jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023. Nos resultados, ficou evidenciado que é importante que existam cuidados especiais no exercício das competências constitucionais para que não haja atropelamento nos âmbitos correspondentes a cada ente federativo, e principalmente, que não ocorra omissão por parte dos operadores do Poder e lacunas em suas atividades.

Biografia do Autor

Giovanna de Paula Cardoso Maciel, Universidade de Gurupi – UNIRG

Graduanda do curso de Direito da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

Thiago de Almeida Feller, Universidade de Gurupi – UNIRG

Professor Orientador do curso de Direito da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

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Publicado

2023-11-08

Como Citar

Maciel, G. de P. C., & Feller, T. de A. (2023). COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: FISCALIZAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 1481–1495. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11803