ALIENAÇÃO PARENTAL: ELEMENTOS DE (DES)PROTEÇÃO: À CRIANÇA NOS PROCESSOS JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18779Palavras-chave:
Alienação parental. Judiciário. Crianças e adolescentes.Resumo
A alienação parental consiste na manipulação emocional de uma criança por um dos genitores com o intuito de afastá-la do outro, sendo regulamentada no Brasil pela Lei nº 12.318/2010. Para tanto, é imperativo entender como o Judiciário interpreta e aplica essa legislação. Diante disso, questiona-se: qual é o entendimento do Judiciário acerca da alienação parental? O objetivo do estudo é analisar a alienação parental como elemento de (des)proteção da criança nos processos judiciais. Quanto a abordagem, uma pesquisa qualitativa, quanto aos objetivos uma pesquisa explicativa e quanto as técnicas de pesquisa, recorreu-se a revisão bibliográfica e documental, com base em autores como Gardner (1998), Azambuja (2014), Dias (2015), e em documentos como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.318/2010, a Lei nº 13.431/2017 e a Convenção sobre os Direitos da Criança. O estudo aponta para a necessidade de aprimorar a proteção de crianças e adolescentes no âmbito judicial, destacando que, embora os processos judiciais tenham essa finalidade protetiva, ainda é necessário avançar no debate sobre a aplicabilidade, os limites e os impactos reais da legislação sobre alienação parental. A pesquisa conclui que a temática exige uma abordagem mais sensível, técnica e interprofissional, evitando tanto sua banalização quanto sua omissão, propondo ainda melhorias nas práticas judiciais e incentivo à produção científica sobre o tema.
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