A MARCA DE CAIM – UMA REFLEXÃO FILOSÓFICO-JURÍDICA SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM FACE DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO NO CONTEXTO DA RESSOCIALIZAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DOS APENADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18746Palavras-chave:
Estigmatização Social. Direito ao Esquecimento. Penas de Caráter Perpétuo. Conflito Aparente de Normas Constitucionais. Ressocialização.Resumo
Este estudo analisa a estigmatização social dos apenados no Brasil e seus impactos na ressocialização e reinserção daqueles que já cumpriram ou ainda cumprem suas penas. Para isso, confronta a incompatibilidade entre o direito ao esquecimento e a vedação constitucional das penas de caráter perpétuo, considerando, ainda, o direito à ressocialização dos apenados à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Como recurso metafórico, utiliza a narrativa bíblica da "Marca de Caim", que simboliza o estigma imposto àqueles que cometeram crimes, acompanhando-os mesmo após o cumprimento da pena e dificultando sua reintegração. Assim como Caim carregou um sinal que o diferenciava e o tornava alvo de rejeição, os ex-condenados enfrentam uma punição social contínua, que ultrapassa a sanção penal imposta pelo Estado. Nesse contexto, destaca-se o caso de Suzane von Richthofen, que exemplifica como a estigmatização opera como uma sanção extraoficial, negando a possibilidade de reabilitação. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com enfoque na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em decisões dos tribunais superiores e no aparente conflito de normas constitucionais.
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