O SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO E A VALIDADE DA NORMA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18672Palavras-chave:
Sistema. Validade. Tributação.Resumo
Este artigo buscou analisar a forma que no Brasil é importante a verificação da norma que se encontra no sistema de direito positivo. A determinação do conceito de validade vem sendo importante instrumento histórico para determinar tanto a existência, quanto o pertencimento da norma jurídica ao sistema jurídico tributário. Tal polissemia lexical, traz consigo distintas plurivocidade de acepções da forma de entrar da norma ao sistema de direito tributário o que pode refletir diretamente na economia ou incentivar o estudo de fontes do direito das mais variadas origens, como por exemplo o direito internacional, noções aplicadas pela Organização para a Desenvolvimento Econômico. Definir o conceito de uma expressão pressupõe escolher um sentido e abandonar outros possíveis, todavia, neste trabalho, partimos de uma premissa a positivista utilizando o direito comparado para investigação do sentido de ser norma válida no sistema de direito positivo, como ocorre o início da existência da norma e o findo de seus efeitos. Conforme os mecanismos doutrinários tradicionais, a diferenciação histórica de classes sociais dos sentidos atribuídos ao termo validade, O presente artigo descreve os critérios de ingresso da norma tributária ao sistema, sua condição de validade e seu tempo jurídico no ordenamento jurídico tributário.
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