A DEFESA DO CONSUMIDOR IDOSO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18670Palavras-chave:
Consumidor idoso. Proteção jurídica. Legislação brasileira. Direitos fundamentais.Resumo
O artigo aborda a proteção jurídica e social dos consumidores idosos no Brasil, destacando o progresso promovido pela Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor ao status de direito fundamental e introduziu o artigo 230, que assegura a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas. O estudo objetiva demonstrar como a legislação brasileira garante direitos específicos e mecanismos de proteção à população idosa. Ele explora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso como instrumentos complementares para salvaguardar os direitos desse grupo vulnerável, ressaltando a relevância de princípios como a dignidade humana, a igualdade e a proteção contra práticas abusivas. O texto também analisa a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), enfatizando sua contribuição na prevenção e mitigação dos efeitos do superendividamento, especialmente em relação à população idosa. Entre as mudanças introduzidas, destacam-se o reforço do dever de informação e a necessidade de avaliação responsável das condições de crédito, considerando as peculiaridades e vulnerabilidades desse público. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental, o trabalho destaca a importância do diálogo entre as normas para assegurar a dignidade e a inclusão social dos idosos. Por fim, o artigo obteve como resultado que a legislação brasileira possui vasto aparato protetivo dos idosos, além de evidenciar a importância da integração entre os instrumentos normativos e políticas públicas voltadas para a proteção do idoso, promovendo sua inclusão social e garantindo seus direitos de forma plena e eficaz, em alinhamento com os princípios constitucionais de cidadania e dignidade, destacando, todavia, que embora o arcabouço legal seja robusto, sua efetivação depende de políticas públicas concretas e conscientização social.
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