O (DES)RESPEITO À CONSTITUIÇÃO PELOS TRIBUNAIS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: ANÁLISE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO REEXAME DE PROVAS EM APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18441Palavras-chave:
Duplo grau de jurisdição. Princípio do contraditório efetivo. Reexame de provas. Limites da instância recursal. Constitucionalidade. Tribunais estaduais (MG, SP, RJ, ES).Resumo
Este estudo analisa se os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo respeitam os princípios constitucionais do Duplo Grau de Jurisdição e do Contraditório ao reexaminar provas em apelações e agravos de instrumento.O trabalho notou que o duplo grau de jurisdição garante que decisões possam ser revistas por uma instância superior, assegurando maior justiça processual, enquanto o princípio do contraditório exige que as partes tenham direito de manifestação e influência nas decisões judiciais. Isso sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode reexaminar provas, conforme a Súmula nº 7 do STJ, pois sua função é garantir a uniformização da interpretação da lei federal, não revisar o mérito dos casos concretos.O estudo analisou casos práticos e jurisprudência para identificar se há descumprimento sistemático desses princípios pelos tribunais estaduais. Justificando-se na impossibilidade de produção de provas e rediscussão do mérito e dos fatos nas Cortes Superiores, que tão somente tratam de questões exclusivamente de Direito sem adentrar nas nuances dos autos. A metodologia de pesquisa, consistiu em análise técnico-jurídico Dedutiva, Bibliográfica(Doutrina, especialmente a Processual Civil e a Constitucional, Jurisprudência dos Tribunais da região sudeste e do Superior Tribunal de Justiça, no que couber) de caráter Nacional.Ao final, o trabalho constatou que, na prática, nem sempre os tribunais estaduais garantem plenamente o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Em algumas decisões, há restrições ao reexame de provas, limitando o direito da parte de influenciar o julgamento. Essa situação pode gerar injustiças e descumprimento dos preceitos constitucionais. A pesquisa também reforça que o STJ não pode revisar provas, cabendo aos tribunais estaduais respeitar esse limite ao decidirem sobre recursos.
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