SEGURANÇA ESCOLAR E A LEI ESTADUAL Nº 10.129/92: UM PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA A REDE ESTADUAL PÚBLICA DE EDUCAÇÃO

Autores

  • Tiago França Cirino dos Santos QOPM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18237

Palavras-chave:

Segurança escolar. PMPR. BPEC. Permissionário. Educação. Civis.

Resumo

Dentre as políticas públicas que tratam do tema segurança escolar há destaque para Lei Estadual nº 10.129/92, que, em consonância à necessidade de cuidados com a estrutura física de colégios da Rede Pública de Ensino do Estado, trouxe a segurança jurídica fundamental para as ações já desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná. Dessa maneira, a respectiva norma condicionou o uso das residências existentes na rede aos policiais militares, bombeiros e civis da SEED, nominando-os comodatários. Essa medida contribuiu para o correto destino das moradias, tornando transparentes os atos administrativos relacionados, e para auxiliar famílias que precisam de alívio financeiro momentâneo e dignidade. Destarte, este artigo tem o objetivo de registrar a atuação de agentes públicos, militares ou não, que contribuem com a segurança de tais unidades, envidando esforços como garantia de prevenção a crimes nos seus limites físicos, através do Programa de Segurança Escolar criado com a respectiva Lei.

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Biografia do Autor

Tiago França Cirino dos Santos, QOPM

Tenente QOPM – Oficial da Polícia Militar do Paraná. Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê da PMPR em 2015. Atuando em função no Estado Maior do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária.

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Publicado

2025-02-21

Como Citar

Santos, T. F. C. dos. (2025). SEGURANÇA ESCOLAR E A LEI ESTADUAL Nº 10.129/92: UM PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA A REDE ESTADUAL PÚBLICA DE EDUCAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(2), 1986–1996. https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18237