SEGURANÇA ESCOLAR E A LEI ESTADUAL Nº 10.129/92: UM PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA A REDE ESTADUAL PÚBLICA DE EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18237Palavras-chave:
Segurança escolar. PMPR. BPEC. Permissionário. Educação. Civis.Resumo
Dentre as políticas públicas que tratam do tema segurança escolar há destaque para Lei Estadual nº 10.129/92, que, em consonância à necessidade de cuidados com a estrutura física de colégios da Rede Pública de Ensino do Estado, trouxe a segurança jurídica fundamental para as ações já desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná. Dessa maneira, a respectiva norma condicionou o uso das residências existentes na rede aos policiais militares, bombeiros e civis da SEED, nominando-os comodatários. Essa medida contribuiu para o correto destino das moradias, tornando transparentes os atos administrativos relacionados, e para auxiliar famílias que precisam de alívio financeiro momentâneo e dignidade. Destarte, este artigo tem o objetivo de registrar a atuação de agentes públicos, militares ou não, que contribuem com a segurança de tais unidades, envidando esforços como garantia de prevenção a crimes nos seus limites físicos, através do Programa de Segurança Escolar criado com a respectiva Lei.
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