EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO PARANÁ: DIREITO OU PRIVILÉGIO?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.17953Palavras-chave:
Educação. Sistema Prisional. Direitos Humanos. Cidadania.Resumo
O presente artigo traz indagações acerca da oferta da Educação no Sistema Prisional do Estado do Paraná, a ser discutido à luz dos Direitos Humanos, Educação e da Cidadania. Para a referida discussão considera-se os dados do Departamento Penitenciário do Paraná - DEPENPR (2022), os quais revelam que 13.890 pessoas presas não estiveram, em 2022, inseridas na escolarização no contexto do Sistema Prisional paranaense, o que pressupõe violações quanto aos Direitos à Educação, Direitos Humanos e também à Cidadania. Assim, o artigo aqui delineado tem como objetivo analítico deflagrar a oferta da Educação no sistema prisional paranaense. A metodologia de pesquisa está organizada em dois capítulos, a partir do procedimento metodológico de Revisão Bibliográfica, com autores que elucidam reflexões, acerca da Educação como Direito aos sujeitos presos e não um privilégio a ser concedido a eles. Para embasar teoricamente a presente discussão impera trazer à baila as contribuições de Anísio Teixeira (1956), a partir da obra denominada “Educação não é privilégio” e como essa assertiva é aqui compreendida no espaço da educação prisional, mais especificamente do estado do Paraná, ao considerar os pressupostos legais de direitos. Pelo exposto, cabe afirmar, por fim, que todos os sujeitos que não concluíram a Educação Básica, conforme LDBN (Brasil, 1996) na idade própria, são cidadãos de um mesmo status que buscam exercer cidadania pelo Direito à Educação, onde inclui-se os que se encontram em privação de liberdade no estado do Paraná.
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