O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

  • Anabyhacya de Azevedo Araújo Macedo Faculdade Internacional Signorelli
  • Paulo Azevedo Macedo Macedo  Veni Creator Christian University
  • Henrique Rodrigues Lelis Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17925

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Saúde. Constituição Federal.

Resumo

A saúde é o maior bem pretendido pelos seres humanos. Ao longo da história, a luta pela conquista do direito ao acesso à saúde erigiu tal direito à Carta Magna de 1988, como direito social disponível a todos. No Brasil, o acesso à saúde pública com qualidade é ainda uma luta constante e sem um horizonte certo. Nessa conjuntura, se a saúde é um direito fundamental disponível à todos, bem como um dever o Estado, por que o acesso à saúde é tão precária no Brasil? Com base na pergunta-problema, é possível criar a seguinte hipótese: O direito à saúde é um direito garantido na Constituição Federal, porém as políticas públicas de acesso à saúde ainda são ineficientes e precárias.

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Biografia do Autor

Anabyhacya de Azevedo Araújo Macedo, Faculdade Internacional Signorelli

Especialista em Urgência e Emergência pela Faculdade Internacional Signorelli.

Paulo Azevedo Macedo Macedo,  Veni Creator Christian University

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.

Henrique Rodrigues Lelis, Veni Creator Christian University

Doutor em Gestão do Conhecimento e Sistema de Informação pela Universidade FUMEC. Professor e Orientador do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University.

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Publicado

2025-01-20

Como Citar

Macedo, A. de A. A., Macedo, P. A. M., & Lelis, H. R. (2025). O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(1), 1650–1661. https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17925