RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DAS VÍTIMAS REFLEXAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17462Palavras-chave:
Violência Doméstica. Vítimas Reflexas. Responsabilidade Civil.Resumo
A violência doméstica afeta diversas famílias e o seu ápice, o feminicídio, causa não apenas a morte da vítima direta, mas deixa também um rastro de danos colaterais devastadores. Este trabalho objetivou compreender os impactos da responsabilização civil na reparação dos danos causados às vítimas reflexas da violência doméstica contra a mulher e os desafios para sua efetivação no sistema jurídico brasileiro. Tratou-se de uma pesquisa exploratória e descritiva, utilizando-se da técnica da revisão de literatura de artigos, monografias, revistas e livros referentes a violência doméstica e a responsabilidade civil. A violência doméstica contra a mulher é definida juridicamente como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela não afeta de forma isolada apenas suas vítimas diretas, uma vez que crianças e adolescentes, filhos dessas vítimas, são gravemente atingidos. Entretanto, a legislação brasileira não prevê de forma expressa a possibilidade da responsabilização cível em favor das vítimas reflexas. Concluiu-se que, o país carece de legislação eficaz para reparar os danos às vítimas reflexas e que estas além de enfrentarem impactos negativos em seu desenvolvimento, ficam desamparadas pela falta de uma legislação que responsabilize os agressores.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY