A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA AS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1727Palavras-chave:
Violência. Obstétrica. Assistência ao parto. Parto Humanizado.Resumo
Introdução: A expressão “violência obstétrica” (VO) é utilizada para descrever e incluir inúmeras ações de violência durante a prática obstétrica profissional. Agrupa maus tratos físicos, psicológicos, e verbais, perpetrados contra a mulher nos períodos do parto. São constantes os relatos sobre maus-tratos sofridos pelas mulheres, não só durante o parto, mas em todo o processo da gestação, parto e puerpério que violam a dignidade e respeito a elas. O enfermeiro deve conhecer as variadas formas de violência obstétrica, identificar os princípios bioéticos que são negligenciados e a violação dos direitos das mulheres, visando uma assistência humanizada à mulher no pré-parto e parto. Objetivos: investigar as condutas que se constituem violência obstétrica e suas consequências para mulher que a vivenciou. Material e Métodos: foi realizada uma revisão bibliográfica, investigando artigos científicos publicados no período de 2010 a 2020 nas bases de dados da BVS: Scielo, Lilacs, no BTD e materiais de sites governamentais com os descritores violência obstétrica and assistência ao parto and parto humanizado. Resultados e Discussões: são consideradas condutas que se constituem VO a Episotomia sem indicação, Manobra de Kristeller, Direito do Acompanhante Negado, Tricotomia de Rotina, Enema de Rotina, Jejum, Amniotomia, Ocitocina Sintética de Rotina e Violência Verbal e Psicológica. As consequências da VO foram discutidas nas categorias Episotomia sem indicação, Manobra de Kristeller, Direito do Acompanhante Negado, Tricotomia de Rotina, Enema de Rotina, Jejum, Amniotomia, Ocitocina Sintética de Rotina e Violência Verbal e Psicológica Considerações Finais: É necessário que o profissional da enfermagem reconheça as variadas formas de violência obstétrica, reflita sobre as consequências para a mulher, identifique os princípios bioéticos que são negligenciados e a constante violação dos direitos destas mulheres. É possível, assim, promover uma assistência centrada na mulher e não no médico, garantindo que a parturiente seja atendida de forma humanizada.
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